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A INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO

Por

Cleidilene Freire Souza - Mayara Dewmes Ribeiro Amaral - Heloyza Santos Oliveira - Gabriele Cristina Pereira Xavier

Publicado

29/12/2023

Artigo publicado na Revista Multidisciplinar do Nordeste Mineiro, v.14,2023 ISSN 2178-6925

Esse artigo tem por finalidade analisar a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, trazendo abordagens desde a sua conceitualização das pessoas com deficiência, bem como as evoluções legislativas nacionais e internacionais desde a década de 40 até os dias atuais, as dificuldades impostas no cumprimento de determinadas legislações incrementadas no presente artigo científico e entendimentos jurisprudenciais, bem como apresentar as devidas soluções que podem ser incrementadas para a devida eficiência do cumprimento voltado para as pessoas com deficiência.

Panorama da Inclusão no Mercado de Trabalho

A pesquisa do IBGE de 2018, com base no Censo de 2010, apontou que 6,7% da população brasileira (aproximadamente 12,7 milhões de pessoas) possui algum tipo de deficiência. Apesar disso, apenas 1% dessa população (cerca de 486 mil pessoas) ocupavam empregos formais, segundo dados da RAIS de 2018. Esses números revelam o desafio que ainda é a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Desafios Enfrentados

A inclusão das pessoas com deficiência no ambiente de trabalho é um processo complexo. A discriminação, a falta de acessibilidade e a falta de conscientização ainda são barreiras significativas. Superar esses obstáculos exige uma mudança de cultura nas empresas e na sociedade, para garantir que as pessoas com deficiência tenham as mesmas oportunidades de emprego e crescimento profissional que qualquer outra pessoa.

Legislação e Direitos Garantidos

O Brasil possui legislações importantes para garantir os direitos das pessoas com deficiência. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e a Lei de Cotas (Lei 8.213/1991) são marcos legais fundamentais. O Estatuto assegura a igualdade de direitos, enquanto a Lei de Cotas obriga empresas com mais de 100 funcionários a contratar uma porcentagem de pessoas com deficiência. Além disso, as empresas devem garantir acessibilidade física e digital e oferecer adaptações razoáveis para que os funcionários com deficiência possam desempenhar suas funções adequadamente.

Definição de Deficiência e Suas Categorias

A deficiência é definida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma perda ou anormalidade de estrutura ou função psicofisiológica. As principais categorias de deficiência incluem:

  • Deficiência Física: Comprometimento das funções motoras ou mobilidade reduzida.
  • Deficiência Auditiva: Perda total ou parcial da audição, podendo afetar a comunicação.
  • Deficiência Visual: Envolve desde a baixa visão até a cegueira total.
  • Deficiência Intelectual: Caracterizada por limitações significativas no funcionamento intelectual e nas habilidades adaptativas.
  • Deficiência Múltipla: Quando a pessoa tem mais de uma deficiência simultaneamente, como deficiência auditiva e física. Essas definições ajudam a classificar as necessidades e adaptar as políticas públicas e as práticas empresariais de inclusão.

Mudança de Perspectiva: De Médico a Social

Historicamente, a deficiência foi vista sob uma ótica médica, focando na deficiência como um problema individual a ser tratado ou curado. No entanto, com o avanço do movimento pelos direitos das pessoas com deficiência, a perspectiva passou a ser social. A deficiência passou a ser entendida como resultado da interação entre a pessoa e as barreiras impostas pela sociedade. A mudança de paradigma visa não mais “corrigir” o indivíduo, mas remover as barreiras sociais, culturais e físicas que dificultam a plena participação da pessoa na sociedade.

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