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perguntas frequentes

Em caso de faltas injustificadas no período aquisitivo, os dias de férias do empregado podem sim diminuir, porém você ainda terá seu direito ao período de descanso, veja abaixo: 

A CLT trouxe uma tabela que relaciona os dias de falta injustificada com a quantidade de dias de férias do empregado, vejamos:

0 a 5 faltas – 30 dias corridos de férias;

6 a 14 faltas – 24 dias corridos de férias;

15 a 23 faltas – 18 dias corridos de férias;

24 a 32 faltas – 12 dias corridos de férias;

Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32

§ 1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. § 2º – O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.”

Artigo 130, (incisos), CLT

Depende.

Se o aviso prévio foi trabalhado integralmente, ou seja, se você cumpriu o aviso prévio, a empresa deverá homologar sua rescisão no primeiro dia útil subsequente ao término do aviso.
No entanto, o aviso prévio tenha sido indenizado, ou seja, se você não cumpriu o aviso prévio, a empresa terá um prazo de 10 dias para efetuar a homologação da sua rescisão do contrato de trabalho.

§ 6º – O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

Artigo 477, § 6º, CLT

Sim. O cônjuge pode ajuizar um pedido de danos morais em decorrência de uma traição. Porém, não basta a simples alegação da traição. Será necessário comprovar que a traição e o consequente divórcio geram grandes prejuízos tanto emocionais como psicológicos. A traição, por si só, não é motivo para dar direito a indenização.

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